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 Resumo dos Capítulos 7, 8 e 9 da Apostila

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Cap Domingos




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MensagemAssunto: Resumo dos Capítulos 7, 8 e 9 da Apostila   Resumo dos Capítulos 7, 8 e 9 da Apostila EmptySeg Ago 10, 2009 1:50 pm

BOA TARDE SENHORES (AS) FUTUROS (AS) PREGOEIROS (AS)!

SEGUE O RESUMO DOS CAPITULOS 7, 8 E 9 DA APOSTILA




7. COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS


INTRODUÇÃO

A Cotação Eletrônica de Preços é um aplicativo disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, que permite a aquisição de bens de pequeno valor por intermédio de processo eletrônico na Internet. São considerados bens de pequeno valor aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993.

Com essa facilidade, bastará aos servidores responsáveis pelas compras efetuarem o cadastramento do pedido de cotação com a indicação dos bens a serem adquiridos, que o sistema se incumbirá de fazer o encaminhamento dos pedidos, por correspondência eletrônica, aos fornecedores que se inscreveram para participar desse procedimento.

No período estabelecido para recebimento de propostas, no Portal de Compras (www.comprasnet.gov.br), os fornecedores poderão encaminhar suas propostas e competir oferecendo novos lances de menor valor. Ao término do período estabelecido, automaticamente, o Sistema efetuará o encerramento da sessão e a classificação das propostas para adjudicação.

A cotação eletrônica se caracteriza como uma sessão pública virtual, que transcorrerá sem interferência do servidor responsável pelas compras, onde a sociedade poderá observar as aquisições efetuadas pelo Governo Federal e os valores contratados.

A sessão pública será aberta, diariamente, no início do expediente com a divulgação dos Pedidos de Cotação, os quais permanecerão abertos por no mínimo 4 horas, encerrando no horário estabelecido para fechamento.




8. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS OU NÃO (Instrução Normativa nº 02, de 30 de Abril 2008)

PRINCIPAIS TÓPICOS

1. DOS SERVIÇOS

Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame (caput Art. 3º).


2. DA TERCEIRIZAÇÃO
Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração são aqueles que apóiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97 (caput Art. 6º).
As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta (caput Art. 7º).
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A licitação do tipo "menor preço" para a contratação de serviços considerados comuns deverá ser realizada na modalidade Pregão, conforme dispõe o Decreto nº 5.450, de 2005, preferencialmente na forma eletrônica (Art. 26).

9. CERTIFICAÇÃO DIGITAL


A Certificação Digital visa promover com recursos de tecnologia da informação e comunicação, maior segurança nos atos praticados pelos pregoeiros e Ordenadores de Despesas nas execuções dos Pregões Eletrônico, Presencial, Cotação Eletrônica de Preços e outros serviços disponibilizados pelo Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, tendo em vista o volume de transações realizadas no referendo sítio.


PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

1. Emissão dos Certificados

O certificado será solicitado, emitido e instalado na mídia criptográfica na hora e na presença do interessado. A identificação do solicitante é obrigatoriamente presencial devido ao cumprimento de normas estabelecidas pela ICP – Brasil.

Os servidores receberão juntamente com o token, onde será gerado e armazenado o seu par de chaves, um manual contendo as instruções de uso.


2. Documentos Necessários para Emissão dos Certificados

No ato da emissão do Certificado Digital, o servidor deverá portar, obrigatoriamente, o original e duas fotocópias dos seguintes documentos:
a) cédula de Identidade ou Passaporte, se Estrangeiro;
b) cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP, ou CI), OPCIONAL;
d) cadastro Específico do INSS - CEI, OPCIONAL;
e) título de eleitor;
f) duas fotos 3x4 recente;
g) comprovante de residência.

Obs: Será solicitado também o e-mail funcional da Unidade Gestora.
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