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 Resumo do Capítulo 4 da Apostila (1ª Parte)

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Cap Domingos




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Resumo do Capítulo 4 da Apostila (1ª Parte) Empty
MensagemAssunto: Resumo do Capítulo 4 da Apostila (1ª Parte)   Resumo do Capítulo 4 da Apostila (1ª Parte) EmptySeg Ago 10, 2009 1:34 pm

BOA TARDE SENHORES (AS) FUTUROS (AS) PREGOEIROS (AS)!

SEGUE O RESUMO DA 1ª PARTE DO CAPITULO 4 DA APOSTILA


4. PREGÃO ELETRÔNICO


CONCEITO

O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

É um procedimento que permite aos licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance oferecido, podendo oferecer outro de menor valor, recuperando ou mantendo a vantagem sobre os demais licitantes, podendo baixar seu último lance ofertado.

A forma eletrônica é regulamentada pelo Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.


CARACTERÍSTICAS

1) Inversão das fases da licitação – primeiramente são enviadas as propostas e os lances, posteriormente realiza-se a fase de habilitação. Deste modo, será examinada somente a documentação do licitante que tenha apresentado o melhor preço final.
2) Possibilidade de leilão reverso.
3) Prazo para abertura da licitação de, no mínimo, 8 (oito) dias úteis.
4) Utilização de meios eletrônicos para o procedimento.
5) Pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação.
6) Destina a garantir por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.
7) Admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.


BENEFÍCIOS DO PREGÃO

Para a Administração Pública – maior competitividade, redução burocrática, transparência e celeridade processual (=menor custo).

Para as Empresas Licitantes – maior oportunidade de negócio, transparência e celeridade no processo (=menor custo).

Para a População do País – reduz o custo e prazo da disponibilização dos serviços públicos (=mais serviços disponibilizados para a sociedade e transparência dos processos).


NÃO APLICAÇÃO

Não se aplica ao Pregão na forma eletrônica:
a) para obras de engenharia e serviços de engenharia não comuns;
b) nas locações imobiliárias; e
c) alienações em geral.


OBRIGATORIEDADE

Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.


BENS E SERVIÇOS COMUNS

Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.

Bens e serviços comuns são ofertados, em princípio, por muitos fornecedores e comparáveis entre si com facilidade.

Serviços de engenharia podem ser licitados por pregão, desde que sejam considerados como serviços comuns.

Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado.

Quando a opção não recair sobre a modalidade pregão, o gestor deve justificar, de forma motivada e circunstanciada, sua decisão.

SISTEMA ELETRÔNICO E CREDENCIAMENTO

O pregão, na forma eletrônica, será realizado à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.

O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
FASE d

OBRIGAÇÕES DO LICITANTE QUE PARTICIPARÁ DO PREGÃO

Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.


FASES DO PREGÃO ELETRÔNICO

O processo licitatório do Pregão Eletrônico inicia-se com seu planejamento e prossegue até a assinatura do respectivo contrato ou emissão de documento correspondente, dividindo-se em duas fases distintas:

1) Fase interna ou preparatória: trata os procedimentos para a abertura do processo de licitação, delimitando e determinando as condições do edital antes de trazê-las ao conhecimento público.

2) Fase externa ou executória: inicia-se com a publicação do edital e termina com a contratação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço.


FASE INTERNA

Nesta fase, os trabalhos são desenvolvidos no âmbito interno da instituição, com acompanhamento da Autoridade Competente. As atividades realizadas são:

a) verificação da disponibilidade orçamentária (Reserva no Orçamento do Órgão dos valores estimados para o contrato, com indicação da respectiva rubrica orçamentária);
b) elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante;
c) aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
d) apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
e) elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;
f) definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e
g) designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.



Edital

Edital é o documento de publicidade da licitação. Contém todas as informações básicas, condições e procedimentos necessários à realização do processo licitatório. É elaborado previamente pela Unidade Administrativa ou área que está demandando a licitação e que, portanto, conhece detalhadamente os bens ou serviços a serem adquiridos.

O edital deve obrigatoriamente contemplar os seguintes itens:
a) Preâmbulo indicando o dia e horário para abertura da sessão pública
b) Objeto da contratação
c) Condições para participação na licitação
d) Procedimentos para o credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal na sessão pública do Pregão Eletrônico
e) Procedimentos para envio de propostas
f) Procedimentos de classificação das propostas
g) Procedimentos para o envio de lances
h) Critérios e procedimentos de julgamento das propostas
i) Requisitos de habilitação do licitante
j) Esclarecimentos e impugnação ao Edital
k) Dos recursos administrativos
l) Da adjudicação e homologação
m) Sanções administrativas
n) Do instrumento contratual
o) Do pagamento dos recursos orçamentários
q) Disposições gerais

Devem acompanhar o edital, na forma de anexos, os documentos que justificam a licitação e que especificam detalhadamente o bem ou serviço a ser adquirido. Estes anexos são parte integrante do edital e em geral compreendem os seguintes documentos:
a) Termo de referência;
b) Planilha de custo;
c) Minuta da Ata de Registro de Preços, se for o caso;
d) Minuta de contrato, se for o caso;

Na forma da legislação, é exigido que o processo de instauração da licitação seja acompanhado de parecer emitido pela Área Jurídica da instituição, por meio do qual é verificada a legalidade do edital da licitação.


Termo de Referência

Previamente à realização de pregão em qualquer uma das formas, presencial ou eletrônica, a exemplo de projeto básico, o setor requisitante deve elaborar Termo de Referência, com indicação precisa, suficiente e clara do objeto, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização.

O Termo de Referência, devidamente autorizado pela autoridade competente, é o documento que deve conter todos os elementos capazes de propiciar, de forma clara, concisa e objetiva, em especial:
1) objeto;
2) critério de aceitação do objeto;
3) avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado;
4) definição dos métodos;
5) estratégia de suprimento;
6) valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado;
7) cronograma físico-financeiro, se for o caso;
Cool deveres do contratado e do contratante;
9) procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;
10) prazo de execução e de garantia, se for o caso;
11) sanções por inadimplemento.


FASE EXTERNA

Esta fase do Pregão Eletrônico está submetida a atividades seqüenciais, em que a realização de determinada atividade depende da conclusão da atividade antecedente. São elas:
1. Publicidade do Edital;
2. Impugnação e Esclarecimentos do Edital; Recebimento das Propostas
3. Análise das Propostas;
4. Fase de Lances;
5. Aceitação das Propostas;
6. Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes;
7. Manifestação da Intenção de Recurso;
8. Fase Recursal;
9. Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor;
10. Homologação do Processo.

Publicidade do edital

A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

a) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
I - Diário Oficial da União; e
II - meio eletrônico, na internet;

b) acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
I - Diário Oficial da União; e
II - meio eletrônico, na Internet; e
III - jornal de grande circulação local;

c) superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
I - Diário Oficial da União; e
II - meio eletrônico, na Internet; e
III - jornal de grande circulação regional ou nacional.

Pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado, será adotado o disposto na letra c acima.

Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal disponibilizarão a íntegra do edital, em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br.

O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.

Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal.


Impugnação e esclarecimentos do edital

Também é durante esse período que os fornecedores deverão registrar, eletronicamente, eventuais necessidades de esclarecimentos do edital ou encaminhar pedido de impugnação do ato convocatório do Pregão Eletrônico.

Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Recebimento das Propostas

Inicia-se após a divulgação do edital no endereço eletrônico (www.comprasnet.gov.br) e encerra-se automaticamente na data e hora marcadas para a abertura da sessão pública.
O edital fixará prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas. As propostas enviadas poderão ser alteradas ou excluídas até a data e o horário definidos para abertura da sessão pública.

Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.


Análise das propostas

A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica. mediante despacho fundamentado, registrado em ata.
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