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 Resumo do Capítulo 4 da Apostila (2ª Parte)

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Cap Domingos




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Resumo do Capítulo 4 da Apostila (2ª Parte) Empty
MensagemAssunto: Resumo do Capítulo 4 da Apostila (2ª Parte)   Resumo do Capítulo 4 da Apostila (2ª Parte) EmptySeg Ago 10, 2009 1:36 pm

BOA TARDE SENHORES (AS) FUTUROS (AS) PREGOEIROS (AS)!

SEGUE O RESUMO DA 1ª PARTE DO CAPITULO 4 DA APOSTILA


4. PREGÃO ELETRÔNICO (Continuação)

Fase de lances

Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.


Aceitação das Propostas

Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, o pregoeiro deverá recusá-la, justificando em campo específico do sistema e em seguida, examinar a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.


Verificação da habilitação ou inabilitação do licitante

Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
a) à habilitação jurídica;
b) à qualificação técnica;
c) à qualificação econômico-financeira;
d) à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
e) à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
f) ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei n o 8.666, de 1993 (Declaração informando que a empresa não emprega menor de idade).

A documentação exigida nas letras a, c, d e e poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.


Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital.

Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.


Manifestação da Intenção de Recurso

Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, no prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.

A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

O pregoeiro deverá informar, aos fornecedores, via chat, o tempo que o sistema ficará aberto para registro da intenção de recurso (no mínimo de 30 minutos), devendo a intenção de recurso ser registrada por item.

Ao fechar o prazo para registro da intenção de recurso, o sistema informará o tempo decorrido, desde a abertura do prazo. Essas informações estarão registradas na ata do Pregão.

Decorrido o prazo para a manifestação de intenção de recurso:

a) Se não houver intenção de recurso ou se a intenção for julgada como não-procedente pelo pregoeiro: a sessão pública do Pregão será encerrada pelo pregoeiro e o processo de licitação passará para a fase de adjudicação.

b) Se houver registro de intenção de recurso:
- o pregoeiro irá julgar a manifestação de intenção de recurso registrada pelos licitantes, como procedente ou não, utilizando a opção “Juízo de Admissibilidade”.
- em seguida, o pregoeiro encerrará a sessão pública do Pregão.
- durante o encerramento da sessão pública, se o pregoeiro tiver julgado a intenção de recurso como procedente, o sistema solicitará os prazos limites para registro da razão de recurso, contra-razão e decisão.
- o processo licitatório entrará na fase recursal.


Fase Recursal

Quando a intenção de recurso, registrada pelos licitantes, for julgada como procedente pelo pregoeiro, será concedido para:
a) licitante recorrente: o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso.

b) demais licitantes: o prazo igual para apresentarem contra-razões, que começará a ser contado a partir do término do prazo do recorrente.
c) Administração Pública: o prazo de 10 (dez) dias úteis para julgamento dos recursos e contra-razões (Lei nº. 8.666/93, art. 109).


Adjudicação do objeto ao vencedor do certame

Será adjudicado o objeto do certame ao licitante vencedor que ofertou o menor preço e atendeu as exigências constantes do edital.

Se não houver recurso, para o item, a adjudicação será realizada pelo pregoeiro. Ocorrendo a interposição de recurso, a adjudicação será realizada pela autoridade competente, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos.


Homologação do processo

A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e será realizada diretamente no sistema, após:
a) adjudicação, pelo pregoeiro, dos itens sem recurso;
b) decisão dos recursos;
c) adjudicação, pela Autoridade Competente, dos itens com recurso;
d) confirmada a regularidade dos procedimentos adotados pelo pregoeiro.

Concluída a homologação de todos os itens, será dada a publicidade do resultado do Pregão.

Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo definido no edital.

Se houver item aguardando decisão de recurso (pendente), a Unidade poderá gerar empenho, dos itens já homologados, dando continuidade ao processo de contratação.
Assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços

Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

O vencedor da licitação que não fizer a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


VOLTAR FASE/ATA COMPLEMENTAR

A opção Voltar Fase/Ata Complementar permite ao pregoeiro, depois de encerrada a sessão pública:
a) alterar resultados ou
b) corrigir erros eventuais, por decisão de recurso ou por motivo próprio, devidamente justificado no sistema.


Para cada novo reagendamento da sessão pública, será gerada uma Ata Complementar contendo o registro dos eventos ocorridos em decorrência do retorno de fase.
O retorno para alterações ou correções será possível a partir das fases:
a) Aceitação: será reiniciada a fase de aceitação para o item.
b) Habilitação: será reiniciada a fase de habilitação para o item.
c) Intenção de recurso: retornando para a fase de Registro de Intenção de Recurso, o sistema permitirá ao pregoeiro abrir e fechar um novo prazo, caso o item não tenha tido recurso.
d) Juízo de admissibilidade: retornando para a fase de Admissibilidade, será permitido alterar a intenção de recurso de "aceito" para "recusado" e vice-versa.

O sistema só permitirá agendar a reabertura da sessão pública para 25 horas ou mais após a hora/data do retorno de fase.

Não será possível o retorno às fases de:
a) análise de propostas (classificação/desclassificação) e
b) lances.

Nesses casos, o pregoeiro deverá divulgar novo edital do Pregão Eletrônico aproveitando, se possível, o mesmo processo.


SANÇÕES E PENALIDADES

As penalidades são previstas no edital e estão em conformidade com a legislação vigente.

Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.


REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO PREGÃO

A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.


DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O PREGÃO

O procedimento licitatório será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa.


O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:
a) justificativa da contratação;
b) termo de referência;
c) planilhas de custo, quando for o caso;
d) previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas;
e) autorização de abertura da licitação;
f) designação do pregoeiro e equipe de apoio;
g) edital e respectivos anexos, quando for o caso;
h) minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de
preços, conforme o caso;
i) parecer jurídico;
j) documentação exigida para a habilitação;
k) ata contendo os seguintes registros:
1) licitantes participantes;
2) propostas apresentadas;
3) lances ofertados na ordem de classificação;
4) aceitabilidade da proposta de preço;
5) habilitação; e
6) recursos interpostos, respectivas análises e decisões;
l) termo de adjudicação;
m) termo de homologação;
n) comprovantes das publicações:
1) do aviso do edital;
2) do resultado da licitação;
3) do extrato do contrato; e
4) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.

A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
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