8ª ICFEx
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
8ª ICFEx

discussão sobre assuntos da Administração Pública (Exército)
 
InícioInício  PortalPortal  ProcurarProcurar  Últimas imagensÚltimas imagens  RegistarRegistar  Entrar  

 

 Resumo do Capítulo 1, 2 e 3 da Apostila.

Ir para baixo 
AutorMensagem
Cap Domingos




Mensagens : 22
Data de inscrição : 04/08/2009

Resumo do Capítulo 1, 2 e 3 da Apostila. Empty
MensagemAssunto: Resumo do Capítulo 1, 2 e 3 da Apostila.   Resumo do Capítulo 1, 2 e 3 da Apostila. EmptySeg Ago 10, 2009 1:21 pm

BOA TARDE SENHORES (AS) FUTUROS (AS) PREGOEIROS (AS)!

SEGUE O RESUMO DOS CAPITULOS 1, 2 E 3 DA APOSTILA


1 - MODALIDADES DE LICITAÇÃO


- PREGÃO - Pregão é modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública. Os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances verbais, ou via Internet, independentemente do valor estimado da contratação.



2 – PRINCÍPIOS QUE REGEM A LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO


PRINCÍPIOS BÁSICOS

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE – Previsto no art. 37, XXI da Constituição onde proibe a discriminação entre os participantes do processo. O gestor não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo favorecendo uns em detrimento de outros. Significa dar tratamento igual a todos os interessados.

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - Esse princípio obriga a Administração a observar, nas suas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação.

PRINCÍPIO DA MORALIDADE – A licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais, de acordo com a Lei.

PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA - O gestor deve ser honesto em cumprir todos os deveres que lhe são atribuídos por força da legislação.

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação.

PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório.

PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO - Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.


3. AGENTES ENVOLVIDOS

PREGOEIRO

Atribuições

São atribuições do Pregoeiro:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.


Designação

A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.

Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.


A confiança no pregoeiro

O Pregoeiro está investido de poderes representando a Instituição, por isso, a negociação deverá ser realizada obedecendo rigorosamente aos Princípios Constitucionais (art. 37, da Constituição Federal), aos Princípios Básicos e aos Princípios Correlatos (Decreto nº 3.555/00, art. 4º).


Conhecimentos técnicos

Para atuar como Pregoeiro, o mesmo deve deter conhecimentos técnicos sobre:
a) O que é o pregão: Presencial, Eletrônico e SRP;
b) Quando pode ser utilizado;
c) A legislação básica e complementar;
d) Os bens e serviços comuns;
e) Os princípios constitucionais correlatos;
f) As fases do pregão; preparatória/externa;
g) A designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
h) Como se desenvolve o processo licitatório;
i) Como se elabora o Edital;
j) Como se dá a publicidade da licitação;
k) A elaboração do Termo de Referência;
l) Quais são os anexos do Edital;
m) Quais são as cláusulas básicas de um contrato;
n) Quais são as atribuições do Pregoeiro;
o) Como se realiza a execução do processo na sessão pública do pregão;
p) Recursos/Procedimentos;
q) Como são aplicadas as penalidades;
r) Autoridade competente e suas atribuições;
s) Como organizar o processo com vistas à aferição de sua Regularidade pelos Agentes de
Controle;
t) Quais são as vantagens de pregão;
u) O acompanhamento correto da execução do contrato;
v) COMPRASNET.

Para realização do Pregão, no COMPRASNET, o agente designado como pregoeiro deverá possuir o perfil “PREGOEIRO”. Este perfil deverá ser solicitado à ICFEx de vinculação


EQUIPE DE APOIO

A Equipe de Apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente, pertencente ao quadro permanente do Órgão ou da Entidade promotora do Pregão, para prestar assistência ao Pregoeiro.

É aconselhável a participação, na Equipe de Apoio, de servidores da área administrativa, do responsável pela especificação dos produtos ou serviços a serem licitados, sendo o conhecimento especializado do objeto da licitação necessário para o exame de aceitabilidade das propostas, tendo em vista às especificações do edital.


AUTORIDADE COMPETENTE

À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
a) designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
b) indicar o provedor do sistema;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação; e
g) celebrar o contrato.


SITUAÇÃO PARTICULAR NO COMANDO DO EXÉRCITO
(PORTARIA N° 064-SEF, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA PORTARIA Nº 015-SEF, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009)

É condição indispensável que a função de pregoeiro seja desempenhada por militar, com capacitação específica para o exercício das atividades correspondentes, preferencialmente militar do serviço ativo, pertencente ao quadro permanente do Exército.

A Unidade Gestora (UG), excepcionalmente, poderá designar, como pregoeiro, militar cedido por outra Organização Militar (OM) que preencha as condições estabelecidas nesta Portaria, publicando o ato em seu boletim interno (BI)”

A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.

A equipe de apoio do pregoeiro poderá ser integrada por oficiais, praças e servidores civis, devendo ser designada, em BI, pela UG promotora do pregão.

Deverá compor a equipe de apoio, preferencialmente e sempre que possível, pessoal que conheça as especificações técnicas do bem ou serviço a ser licitado, com a finalidade de prestar o assessoramento necessário na elaboração do edital do pregão.

A UG poderá designar, para compor a equipe de apoio, pessoal cedido por outra OM, desde que o mesmo preencha as condições estabelecidas na Portaria n° 064-SEF, de 03 de novembro de 2005.
Ir para o topo Ir para baixo
 
Resumo do Capítulo 1, 2 e 3 da Apostila.
Ir para o topo 
Página 1 de 1
 Tópicos semelhantes
-
» Resumo do Capítulo 5 da Apostila
» Resumo do Capítulo 6 da Apostila
» Resumo do Capítulo 4 da Apostila (1ª Parte)
» Resumo do Capítulo 4 da Apostila (2ª Parte)
» Resumo dos Capítulos 7, 8 e 9 da Apostila

Permissões neste sub-fórumNão podes responder a tópicos
8ª ICFEx :: Fórum Geral 8ª ICFEx :: Treinamento :: Formação de Pregoeiros (2ª Turma - Ago/2009)-
Ir para: