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 MATÉRIA INTERESSANTE SOBRE O PREGÃO

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4 participantes
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Cap Fábio Rosas




Mensagens : 57
Data de inscrição : 29/02/2008

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MensagemAssunto: MATÉRIA INTERESSANTE SOBRE O PREGÃO   MATÉRIA INTERESSANTE SOBRE O PREGÃO EmptyQua Fev 24, 2010 4:18 pm

BOM DIA A TODOS!

ESTAMOS NO 3º DIA DO CURSO DE PREGÃO!!

LEIAM ESTÁ MÁTERIA QUE RETIREI DO SÍTIO DO COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br).

GOVERNO FEDERAL REDUZ A QUASE METADE OS CUSTOS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA:

Os órgãos do Governo Federal, em Brasília, vão pagar em média 41,74% a menos para a prestação de serviços de telefonia a partir do próximo ano. A redução anual de R$ 10,5 milhões no valor das tarifas foi possível graças à primeira licitação conjunta já realizada na Administração Pública Federal para a prestação desse tipo de serviço.

O governo obteve uma redução de 35,41% no preço dos serviços locais, de 37,31% nos serviços de Longa Distância Nacional e de 52,49% na modalidade Longa Distância Internacional. Dezoito ministérios participaram do pregão eletrônico, coordenado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento, e Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a contratação de serviços de telefonia nessa três modalidades.

Considerando este primeiro conjunto de órgãos, haverá uma economia anual de aproximadamente R$ 10,5 milhões. Como a licitação foi realizada utilizando o Sistema de Registro de Preços, outros órgãos poderão aderir à Ata de Registro de Preços e pagar preços reduzidos pelos serviços da mesma maneira que os demais ministérios participantes do processo.

A redução de preços foi obtida graças a disputa de preços propiciada pelo pregão eletrônico e cuja sessão pública pôde ser acompanhada em tempo real pela sociedade por meio do portal www.comprasnet.gov.br. Esse é o Portal de Compras onde são registradas e realizadas as compras eletrônicas do Governo Federal.


Atenciosamente,

CAP FÁBIO ROSAS
TUTOR
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Sgt Emerson




Mensagens : 3
Data de inscrição : 22/02/2010

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MensagemAssunto: Preço justo   MATÉRIA INTERESSANTE SOBRE O PREGÃO EmptyQua Fev 24, 2010 5:59 pm

Uma compra de grande vulto nos aproxima do preço justo, ganha o comprador com o uso racional do crédito, ganha o vendedor pelo volume de venda que movimenta o capital. Agora, o senhor pode nos exemplificar uma boa discriminação do produto / serviço em edital, uma vez que ficamos entre a cruz e a espada para comprar barato e comprar com qualidade?
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MAJ MARINHO S/1 8 ICFEX




Mensagens : 2
Data de inscrição : 24/02/2010
Idade : 52

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MensagemAssunto: Publicidade   MATÉRIA INTERESSANTE SOBRE O PREGÃO EmptyQua Fev 24, 2010 7:34 pm

Um grande avanço em termos de publicidade. o COMPRASNET propicia o acompanhamento dos processos licitatórios e, assim, convida o cidadão a participar da fiscalização ativa do emprego dos recursos públicos. Abraços.
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Cap Fábio Rosas




Mensagens : 57
Data de inscrição : 29/02/2008

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MensagemAssunto: RESPOSTA DE QUESTIONAMENTO   MATÉRIA INTERESSANTE SOBRE O PREGÃO EmptyQua Fev 24, 2010 8:36 pm

CARO SGT EMÉRSON.


A DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO, NO EDITAL, VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDER O PRETENDIDO PELA UNIDADE, É UM ASSUNTO COMPLEXO, MERECE UM CURSO SÓ PARA ESTE ASSUNTO.

O QUE TENHO VERIFICADO, QUANDO AUDITO OS EDITAIS DE LICITAÇÕES, É QUE AS UNIDADES NÃO SABEM DISCRIMINAR AQUILO QUE QUEREM ADQUIRIR. JÁ VI EDITAIS DE PREGÃO EM QUE A UG PRETENDIA ADQUIRIR DETERGENTE PARA USO NA LIMPEZA, COM A DISCRIMINAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA APENAS: DETERGENTE, FRASCO 2 LITROS. AÍ É PEDIR PARA COMPRAR ÁGUA COM SABÃO, TALVEZ NEM ISTO.

O CORRETO É O DETALHAMENTO, COM AS CARACTERÍSTICAS DE UM BOM PRODUTO, SEM DIRECIONAMENTO PARA UMA ÚNICA MARCA. HÁ AQUISIÇÕES, COMO TINTAS POR EXEMPLO, QUE PODE SER MENCIONADO, NO TERMO DE REFERÊNCIA, A SIMILARIDADE COM CERTA MARCA (O TCU JÁ PROFERIU ACÓRDÃO AUTORIZANDO), Ex: Tinta verde- oliva, a base a óleo, resistente a chuvas, ....., similar a marca Ypiranga.

AS VEZES VEJO QUE O PRODUTO/SERVIÇO ESTÁ BEM DETALHADO NO EDITAL, MAS, NA ENTREGA , O LICITANTE FORNECE UM PRODUTO DIFERENTE, DE QUALIDADE INFERIOR, QUE NÃO ATENDE AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NO ATO CONVOCATÓRIO, E O PIOR O ALMOXARIFE ACEITA, PARECE Q ELE NÃO SABE O QUE A UG PRETENDIA ADQUIRIR.

SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A UG, NÃO É APENAS EM RELAÇÃO AO PREÇO, MAS PRINCIPALMENTE DE BOA QUALIDADE.

ATENCIOSAMENTE,

CAP FÁBIO ROSAS
TUTOR
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Ten Aisha




Mensagens : 6
Data de inscrição : 06/03/2008

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MensagemAssunto: Dúvida   MATÉRIA INTERESSANTE SOBRE O PREGÃO EmptyQui Fev 25, 2010 7:09 am

Caro Capitão,

Nossa UG sempre participa como "CARONEIRO" de diversos pregões de outras Unidades, diante do que o Sr nos colocou: "AS VEZES VEJO QUE O PRODUTO/SERVIÇO ESTÁ BEM DETALHADO NO EDITAL, MAS, NA ENTREGA , O LICITANTE FORNECE UM PRODUTO DIFERENTE, DE QUALIDADE INFERIOR, QUE NÃO ATENDE AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NO ATO CONVOCATÓRIO, E O PIOR O ALMOXARIFE ACEITA, PARECE Q ELE NÃO SABE O QUE A UG PRETENDIA ADQUIRIR"... Gostaria de saber a quem devemos recorrer, quando esta situação acontece, sendo "CARONEIROS", devemos procurar a UG Gerenciadora do Pregão, ou a reclamação pode ser feita diretamente com o fornecedor?

Obrigada,

Ten Aisha
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Cap Fábio Rosas




Mensagens : 57
Data de inscrição : 29/02/2008

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MensagemAssunto: RESPOSTA DE CONSULTA DA TEN AISHA   MATÉRIA INTERESSANTE SOBRE O PREGÃO EmptySex Fev 26, 2010 4:34 pm

- Boa Noite, Ten Aisha!

- Aconselho sua UG, primeiramente, procurar o fornecedor para que ele entregue o produto exatemente igual ao constante do Termo de Referência confeccionado pela UG Gerenciadora.

- Lembro-vos que ,para entrar como caroneiro (o Dec 5.450 trata como participante extraordinário), há necessidade de pedir autorização a UG Gerenciadora, que irá autorizar ou não. Caso autorize, deverá ser feito o contato com o licitante vencedor solicitando o fornecimento do produto com as mesmas características e preço pretendido pela UG Gerenciadora. Uma observação: O Licitante não tem obrigação nenhuma de fornecer o produto à UG caroneira (a obrigação é para com UG Gerenciadora e UG participantes, se for o caso). Mas se aceitar tem que cumprir o que está previsto no ato convocatório da UG Gerenciadora. Se for formalizado um contrato do caroneiro com o fornecedor, este tem que cumprir o previsto.

- Se o fornecedor não cumprir o previsto, a UG caroneira (Participante extraordinária) deverá informar o ocorrido a UG gerenciadora para que esta tome as providências junto ao fornecedor (aplicação de sanções etc)
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